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Seguro Condominial

19 março 2021
Você sabia que é obrigatório?

A Lei 4.591 é antiga, de 16 de dezembro de 1.964. E determina: a contratação de seguro condominial é obrigatória para os condomínios. Segundo a regra, o seguro deve abranger todas as unidades autônomas e as partes comuns. Precisa prever ressarcimento em caso de sinistro que cause destruição no todo ou em parte. O custo do seguro deve entrar nas despesas rateadas pelos condôminos.

Existem duas modalidades de contratação do seguro de condomínio. Uma é a cobertura ampla, para qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado. Outra é a simples, que inclui apenas incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão.

No caso da contratação da modalidade simples, condomínio não terá cobertura por danos elétricos, alagamento, desmoronamento, roubo, ruptura de tubulações, vendaval, impacto de veículos terrestres, entre outros. Por isso, é necessário ter cautela na decisão.

Como Proceder

Se houver sinistro, o morador precisa procurar imediatamente o síndico e relatar o ocorrido. O responsável pelo prédio comunicará formalmente a corretora, que vai orientar e acompanhar a situação. A ideia é buscar a solução dentro das regras estipuladas pela apólice.

Lembrando que o ressarcimento não é só para prejuízos em áreas comuns, como garagem, por exemplo. O seguro de condomínio também ampara a parte estrutural das unidades (apartamentos), excluindo somente o conteúdo (que também pode ser contratado como cobertura adicional).

“Antes da contratação, precisa ser feito um levantamento das necessidades do condomínio junto a um corretor de seguros. O processo é muito delicado e de extrema importância, pois tem o objetivo de desenhar uma apólice para garantir todos os riscos aos quais o condomínio esteja exposto”, ressalta o gerente de seguros da CIPA.