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Acidentes no Condominio
Infelizmente, não é raro que acidentes ocorram no condomínio e quando isso acontece o primeiro questionamento a ser feito é: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE? Do síndico? Da administradora? Do funcionário? Do próprio condômino ou inquilino? Calma!
A resposta para esse problema é DEPENDE!
Essa é uma questão bem complexa no sentido de que dependendo do tipo de acidente, de como ocorreu e com quem ocorreu, a responsabilidade pode ser tanto do condomínio quanto daquele que se acidentou.
É importante que antes de atribuir a responsabilidade pelo acidente a quem quer que seja, que o síndico avalie se o acidente ocorreu por falta de manutenção em alguma área comum, como por exemplo um piso quebrado ou escorregadio que resultou na queda de uma pessoa ou se o fato que gerou o acidente está ligado apenas a pessoa acidentada ou a algum terceiro envolvido.
Portanto, o condomínio somente responderá por um acidente caso esse decorra da falta de manutenção das áreas comuns ou ausência da sinalização de alguma situação específica.



